Comissão do Corretor de Imóveis: Quem Paga e Qual o Valor?
22
set
2025

Comissão do Corretor de Imóveis: Quem Paga e Qual o Valor?

Escrito por Le Mans Imóveis
Mercado Imobiliário

A comissão do corretor de imóveis ainda gera muitas dúvidas entre compradores e vendedores. Afinal, quem deve pagar esse valor? Qual é a porcentagem correta? E em quais situações o profissional tem direito à remuneração?


A importância do corretor de imóveis

Antes de entender sobre a comissão, é preciso reforçar o papel do corretor. Ele atua como mediador das negociações, avalia valores de mercado, orienta sobre a documentação e acompanha todas as etapas do processo até a finalização da venda.


Quem paga a comissão?

De acordo com a prática de mercado em São Paulo, a comissão é paga pelo vendedor do imóvel, seja ele novo ou usado. O percentual varia entre 6% e 8% do valor da venda, sendo repassado somente quando o negócio é concluído.
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Quando a comissão é devida sem a concretização da venda?

Existem duas situações em que o corretor pode ter direito à comissão mesmo sem a finalização do contrato:

  • Desistência: quando comprador e vendedor já assinaram documentos como recibo de sinal ou contrato preliminar, e uma das partes desiste. Nesse caso, quem desistiu deve arcar com a comissão.
  • Atuação exclusiva: quando o comprador contrata o corretor de forma exclusiva para buscar um imóvel específico.
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Existe um valor fixo?

Sim. O CRECI (Conselho Regional de Corretores de Imóveis) regulamenta a profissão e estabelece valores de referência para cada tipo de negociação.
👉 [Veja o que diz a legislação sobre a comissão do corretor]

Comissão quando há imobiliária envolvida

Quando o corretor atua vinculado a uma imobiliária, a comissão é dividida. Normalmente, cerca de 60% fica com a estrutura da imobiliária e o restante é repassado ao profissional.
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Honorários em contratos de locação

Na locação, os honorários seguem uma lógica diferente:

  • Locação tradicional: 100% do valor do primeiro aluguel.
  • Administração: cerca de 10% do valor mensal do aluguel (se previsto em contrato).
  • Locação por temporada: em média 30% do valor do pacote negociado.
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O corretor atua como CLT?

Na maioria das vezes, não. O corretor pode atuar como autônomo ou vinculado a uma imobiliária, mas sem regime CLT.
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Outras modalidades de comissão

Além das vendas tradicionais, existem variações conforme o tipo de imóvel:


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