A comissão do corretor de imóveis ainda gera muitas dúvidas entre compradores e vendedores. Afinal, quem deve pagar esse valor? Qual é a porcentagem correta? E em quais situações o profissional tem direito à remuneração?
A importância do corretor de imóveis
Antes de entender sobre a comissão, é preciso reforçar o papel do corretor. Ele atua como mediador das negociações, avalia valores de mercado, orienta sobre a documentação e acompanha todas as etapas do processo até a finalização da venda.
Quem paga a comissão?
De acordo com a prática de mercado em São Paulo, a comissão é paga pelo vendedor do imóvel, seja ele novo ou usado. O percentual varia entre 6% e 8% do valor da venda, sendo repassado somente quando o negócio é concluído.
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Quando a comissão é devida sem a concretização da venda?
Existem duas situações em que o corretor pode ter direito à comissão mesmo sem a finalização do contrato:
- Desistência: quando comprador e vendedor já assinaram documentos como recibo de sinal ou contrato preliminar, e uma das partes desiste. Nesse caso, quem desistiu deve arcar com a comissão.
- Atuação exclusiva: quando o comprador contrata o corretor de forma exclusiva para buscar um imóvel específico.
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Existe um valor fixo?
Sim. O CRECI (Conselho Regional de Corretores de Imóveis) regulamenta a profissão e estabelece valores de referência para cada tipo de negociação.
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Comissão quando há imobiliária envolvida
Quando o corretor atua vinculado a uma imobiliária, a comissão é dividida. Normalmente, cerca de 60% fica com a estrutura da imobiliária e o restante é repassado ao profissional.
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Honorários em contratos de locação
Na locação, os honorários seguem uma lógica diferente:
- Locação tradicional: 100% do valor do primeiro aluguel.
- Administração: cerca de 10% do valor mensal do aluguel (se previsto em contrato).
- Locação por temporada: em média 30% do valor do pacote negociado.
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O corretor atua como CLT?
Na maioria das vezes, não. O corretor pode atuar como autônomo ou vinculado a uma imobiliária, mas sem regime CLT.
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Outras modalidades de comissão
Além das vendas tradicionais, existem variações conforme o tipo de imóvel:
- Venda judicial: 5%
- Imóveis rurais: 6% a 10%
- Imóveis industriais: 6% a 8%
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